Seja um(a) perito(a) judicial, assistente técnico(a) e perito(a) extrajudicial, com orientação prática para conquistar oportunidades no mundo da perícia.

O Curso de Formação de Peritos prepara profissionais da saúde para ingressarem no mercado da perícia judicial e extrajudicial com conhecimento técnico, segurança e posicionamento profissional.
A formação apresenta todas as etapas necessárias para iniciar a atuação, desde a compreensão da estrutura da Justiça brasileira até o cadastro nos tribunais, a elaboração de documentos periciais e a prospecção de oportunidades.


Seja um(a) perito(a) judicial, assistente técnico(a) e perito(a) extrajudicial, com orientação prática para conquistar oportunidades no mundo da perícia.


















Não. A atuação do perito judicial não ocorre por meio de concurso público. O profissional realiza seu cadastro junto aos Tribunais de Justiça, conforme as normas de cada tribunal, e pode ser nomeado pelo magistrado para atuar em processos que demandem conhecimento técnico especializado.
A perícia extrajudicial é aquela realizada fora do Poder Judiciário. Nessa modalidade, o profissional é contratado diretamente por pessoas físicas, empresas, escritórios de advocacia, operadoras de saúde, seguradoras ou outras instituições para emitir pareceres técnicos, realizar análises especializadas ou esclarecer questões técnicas relacionadas à sua área de atuação.
Sim. Alunos da graduação podem participar das formações oferecidas pelo Instituto DB para adquirir conhecimento e se preparar para o mercado.
Entretanto, para atuar oficialmente como perito judicial, é necessário possuir diploma de graduação e inscrição ativa no respectivo conselho profissional. Por exemplo, enfermeiros devem possuir registro ativo no Coren, médicos no CRM, fisioterapeutas no Crefito e assim sucessivamente.
Em regra, sim. Não existe impedimento para que servidores públicos atuem como peritos judiciais, desde que o cargo ocupado não esteja submetido ao regime de dedicação exclusiva.
Nos casos de dedicação exclusiva, recomenda-se consultar a legislação aplicável e a instituição de vínculo para verificar a existência de eventual restrição.
Não. Não existe idade mínima além daquela necessária para o exercício regular da profissão, nem idade máxima para atuar como perito judicial.
O fator determinante é a qualificação técnica e a regularidade do registro profissional perante o respectivo conselho de classe.
O perito judicial é o profissional nomeado pelo juiz para fornecer esclarecimentos técnicos em processos judiciais que envolvem matérias de sua área de conhecimento.
Sua atuação inclui a análise de documentos, realização de inspeções, elaboração de laudos periciais, resposta aos quesitos apresentados pelas partes e pelo magistrado e fornecimento de informações técnicas que auxiliam na tomada de decisão judicial.
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